
Lei contra o uso dos aparelhos nas escolas é atualizada | Foto: Yasmin Lara e Débora Emanuelle
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nova resolução – CNE/CEB n°2/2025 – que institui as diretrizes operacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares. A restrição do uso de celulares nos meios públicos e privados de ensino está vigente desde 13 de janeiro, de acordo com a Lei n° 15.100/2025.
Com a resolução, passam a valer regras que autorizam o uso de dispositivos móveis apenas para fins pedagógicos e mediante orientação de um professor, sendo de responsabilidade da escola certificar que os aparelhos estão fora do alcance do aluno em qualquer outro momento, incluindo o intervalo. Em outras ocasiões, como alerta sobre desastres naturais ou risco de segurança, acessibilidade de alunos com deficiência, e em casos de emergências relacionadas a saúde (comunicação com os responsáveis), o uso seria permitido.
O regulamento também descreve o uso excepcional de dispositivos por alunos da educação infantil, uso gradual para o desenvolvimento da autonomia dos estudantes de ensino fundamental e médio. A utilização dos dispositivos pelos estudantes não deve interromper as aulas.
PUNIÇÃO – As punições para quem não respeitar as novas normas não são definidas de forma clara. O documento apenas detalha que “devem ser objeto de discussão democrática, alinhando-se aos princípios de proteção, provisão e participação, definindo os agentes envolvidos e os protocolos pertinentes”.