Política
Eleições 2026: voto em candidato com registro irregular pode ser anulado
Candidaturas barradas podem aparecer na urna; consulte antes de votar

Por: Letícia Nascimento, Gloria Moura e Agência Brasil

A três dias do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral alerta que ver o nome e a foto de um candidato na urna eletrônica não garante que a candidatura esteja regular. Votos dados a candidatos com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser considerados nulos, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral.

O programa da urna é instalado nos equipamentos antes da votação. Quando uma candidatura é barrada depois disso, o nome e a foto do candidato podem continuar aparecendo na tela. O eleitor digita o número, confirma o voto e só descobre o problema depois.

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Urna eletrônica brasileira com tela exibindo o brasão da República e o teclado numérico com as teclas Branco, Corrige e Confirma.

O primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro | Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quantas candidaturas foram barradas?

Mais de 1 mil candidaturas às eleições gerais de outubro já foram indeferidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os motivos estão o descumprimento de exigências formais previstas na legislação, a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e a incompatibilidade com o cargo disputado.

Como saber se o candidato está apto?

A recomendação é consultar a situação do candidato no DivulgaCandContas, sistema oficial da Justiça Eleitoral, que reúne informações atualizadas sobre candidatos e registros. A consulta pode ser feita antes de o eleitor ir à sessão, pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Voto anulado, nulo e branco: qual é a diferença?

O voto em candidatura irregular não deve ser confundido com o voto nulo feito de forma voluntária. O nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. O voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.

O voto em branco, dado pela tecla específica, segue a mesma lógica: entra nas estatísticas da eleição, mas não influencia o resultado. Nenhum dos dois anula o pleito.

Em alguns casos, o voto dado a uma candidatura irregular fica registrado como anulado sub judice. Isso significa que a situação do candidato ainda depende de decisão judicial definitiva, e o destino do voto só será definido ao fim do processo.

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