A menos de cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a proibição de dispositivos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. A regra vale para celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor — o que inclui dispositivos inteligentes com recursos de gravação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelece os atos gerais do processo eleitoral, é proibido levar para a cabine qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O texto considera como dispositivo proibido aquele que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A orientação também está prevista na Lei das Eleições, que proíbe o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine.

Com o avanço de aparelhos inteligentes, lei do sigilo ao voto corre cada vez mais risco de ser sabotada
divulgação Meta / TSE
Por que os dispositivos inteligentes preocupam?
Além de permitirem a produção de imagens e vídeos, alguns dispositivos vestíveis podem contar com câmeras, microfones e recursos de transmissão. Em uma cabine de votação, essas funcionalidades podem ser utilizadas para registrar a escolha do eleitor.
Segundo o TSE, a proibição busca preservar o caráter secreto do voto e evitar situações em que o eleitor seja obrigado a apresentar uma espécie de “prova” da opção escolhida. A medida também funciona como uma forma de combater a compra de votos, já que o registro da votação pode ser utilizado para comprovar que uma determinada orientação foi seguida.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra vale inclusive para equipamentos que estejam desligados. Caso a pessoa se recuse a entregar o dispositivo, a mesa pode impedir que ela vote naquele momento e registrar a ocorrência em ata, além de acionar a força policial, se necessário.