Política
Como votar nas Eleições 2026? Confira a ordem dos cargos e os dígitos na urna
Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha em papel para evitar erros e agilizar a votação; celulares são proibidos na cabine

Por: Ana Julia Alencar, Yasmin Lara e Agência Brasil

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. O segundo turno, se necessário, será em 25 de outubro, para os cargos de presidente da República e governador.

No primeiro turno, os eleitores votarão em seis candidatos, nesta ordem:

  • Deputado federal: quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
  • Primeiro senador: três dígitos;
  • Segundo senador: três dígitos;
  • Governador: dois dígitos;
  • Presidente da República: dois dígitos.

 

Neste ano, serão escolhidos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, e os votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Antes de confirmar cada escolha, o eleitor deve conferir o número, o nome e a foto exibidos na tela da urna.

A Justiça Eleitoral recomenda levar uma “colinha” em papel, com os números dos candidatos na ordem de votação. A medida ajuda a evitar erros e a reduzir filas. Não é permitido entrar com celular na cabine de votação, mesmo para consultar os números dos candidatos.

Veja o modelo disponibilizado:

Ou baixe o modelo através do link: colinha

Sequência dos votos eleitorais 2026 (Foto: Justiça Eleitoral)

Para votar, é necessário apresentar aos mesários um documento oficial com foto. Também são aceitas versões digitais oficiais, como a CNH Digital. O e-Título pode ser utilizado para identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor.

Confira a lista de documentos aceita: 

  • Passaporte;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho física;
  • Identidade social;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe;

Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor. Se houver desgaste, os dados e a fotografia devem estar preservados o suficiente para a identificação. A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votar.

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