
Medida deve facilitar o diagnóstico precoce e garantir mais ‘chance de cura’, defende o governo | Unsplash
Na última segunda-feira, 06, foi sancionada a Lei 15.377, publicada no Diário Oficial da União, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reforça o direito do trabalhador via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, como de mamas, de próstata e colo de útero; sem prejuízo no salário.
A lei já existe desde 2018, entretanto, agora os empregadores são obrigados a informar os funcionários sobre o direito: campanhas oficiais de vacinação contra papilomavirus humano (HPV) e informações de acesso a serviços de diagnósticos de cânceres; alinhadas às orientações do Ministério da Saúde.
Essa nova medida foi pensada para que a população receba o diagnóstico precoce, e tenha mais chances de cura, especialmente para as mulheres que sofrem com câncer de mamas e de colo de útero; que agora podem conciliar a jornada profissional com o cuidado com a saúde. A atualização dessa nova Lei vem do Projeto de Lei 4968/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, que tem o objetivo de fortalecer a disseminação de informações sobre saúde no ambiente de trabalho.