
Nova regra altera o prazo de validade da CNH | Crédito: Marcello Casal Jr| Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo de validade da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs);
Os documentos de habilitação vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 agora passam a ser válidos até 09 de dezembro deste ano.
O que aconteceu com a renovação da CNH?
O Contran ampliou o prazo para a renovação da CNH e das ACCs. A medida tem como objetivo facilitar a regularização dos documentos e garantir o direito de dirigir aos condutores que ainda não fizeram a renovação.
A mudança foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e define as novas regras que devem ser observadas pelos motoristas e pelos órgãos de trânsito.
Quem pode ser beneficiado pela prorrogação?
A medida se aplica aos condutores que ainda precisam renovar a CNH ou a ACC dentro das condições estabelecidas pela deliberação. A prorrogação não é válida para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.
O CPF pode impedir a renovação da CNH?
Sim. O motorista deve manter o CPF em situação regular. Pendências cadastrais podem impedir a renovação da CNH e o acesso a outros serviços relacionados à habilitação.
Qual é o prazo para renovar a CNH?
Após a data limite de 9 de dezembro, o condutor terá 30 dias consecutivos de carência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar a renovação.
A prorrogação dos documentos deverá ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o território nacional.